Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um tratado internacional adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2006. O objetivo principal é promover, proteger e garantir os direitos das pessoas com deficiência, assegurando que estas possam usufruir plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. A convenção aborda diversas áreas, tais como: a acessibilidade, a inclusão social, a educação, a saúde e o emprego. Destaca a importância de eliminar barreiras que impeçam a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. De igual modo, destaca a necessidade de respeitar a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência, reconhecendo as suas capacidades e potencialidades.
Obrigações Gerais
Os Estados Partes comprometem-se a:
- Garantir e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer forma de discriminação com base na deficiência;
- Usar ao máximo os recursos que têm disponíveis para garantir os direitos económicos, sociais e culturais. Tal deve ser feito, quando necessário, em cooperação com outros países, para que esses direitos sejam exercidos plenamente ao longo do tempo;
- Consultar e envolver ativamente as pessoas com deficiência , incluindo as crianças por meio de organizações representativas, aquando o desenvolvimento e implementação de leis e políticas para aplicar esta Convenção, assim como em outros processos de decisão sobre questões relacionadas com pessoas portadoras de deficiência.