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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um tratado internacional adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2006. O objetivo principal é promover, proteger e garantir os direitos das pessoas com deficiência, assegurando que estas possam usufruir plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. A convenção aborda diversas áreas, tais como: a acessibilidade, a inclusão social, a educação, a saúde e o emprego. Destaca a importância de eliminar barreiras que impeçam a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. De igual modo, destaca a necessidade de respeitar a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência, reconhecendo as suas capacidades e potencialidades.

Obrigações Gerais

Os Estados Partes comprometem-se a: